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4 de agosto de 2010

SUSPENSÃO DE MEDICAMENTOS QUE CONTENHAM FENILPROPANOLAMINA EM SUA COMPOSIÇÃO

O Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, suspendeu por meio da Resolução 96/2000, a fabricação, distribuição, manipulação, comercialização e armazenagem de medicamentos com o principio ativo denominado FENILPROPANOLAMINA. A medida foi tomada depois que a 'FoodandDrugAdministration' (FDA), dos Estados Unidos, constatou que a substância vinha provocando efeitos fatais em usuários americanos (hemorragia cerebral).

Devido ao registro de eventos adversos ocorridos em outros países, a fenilpropanolamina foi proibida no Brasil também, por meio da Resolução RDC 96, de 8 de novembro de 2000, que obrigou a sua retirada da fórmula original de todos os medicamentos ou a sua substituição.


Saiba mais em: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/091100.htm
http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2000/96_00rdc.htm




Postado por: Michele Budziareck



21 de agosto de 2009

Manifestações em defesa ao uso racional de medicamentos

MANIFESTO DE ENTIDADES FARMACÊUTICAS, EM APOIO À RESOLUÇÃO ANVISA Nº. 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

As entidades farmacêuticas reunidas no Auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, em Brasília, de 18 a 19 de agosto de 2.009, durante o Fórum Nacional de Entidades Farmacêuticas 2009 – “Otimizando os Benefícios Sociais dos Serviços Farmacêuticos”, manifestam seu apoio total e irrestrito à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa/MS, pela publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº. 44, de 17 de agosto de 2.009, por entender que o novo Regulamento sobre as Boas Práticas Farmacêuticas constitui um passo decisivo para a transformação das farmácias e drogarias brasileiras em verdadeiros estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, capazes de atender aos anseios da sociedade, no que se refere ao acesso ao uso racional dos medicamentos.
É consenso deste Fórum, também, que a decisão da Anvisa reflete o pensamento de toda a categoria farmacêutica, há anos empenhada em transformar o modelo perverso vigente, voltado exclusivamente para os interesses comerciais de alguns, em detrimento das reais necessidades de saúde do povo brasileiro, não apenas no que se refere ao acesso, mas também à informação qualificada, isenta, técnica e independente, prestada pelo farmacêutico, indispensável à utilização correta dos medicamentos.
As entidades signatárias deste manifesto advertem que o resultado prático e efetivo dessa medida somente será possível, se farmacêuticos, proprietários de farmácias e drogarias, órgãos fiscalizadores e sanitários e, principalmente, a sociedade civil organizada, realmente cumprirem os papéis estabelecidos na legislação vigente, com vistas a preservar os direitos constitucionais do povo brasileiro.

Comparação entre técnicas de granulação via úmida: leito fluidizado x alto cisalhamento.

            A granulação pode ser realizada por diferentes tecnologias as quais se diferenciam essencialmente nas metodologias utilizadas e,...