A ANVISA cancelou a RDC 44/10, que dispunha sobre o controle de antimicrobianos, e publicou, na edição do “Diário Oficial da União” do dia 09 de maio, a RDC 20.
Esta nova norma trata sobre o assunto e acrescenta os serviços prestados pelos farmacêuticos na dispensação desses produtos, não só nas farmácias e drogarias particulares, como previa a versão original da Resolução, mas também nas farmácias públicas.
A RDC 44/10 foi alvo de críticas contumazes de toda a classe farmacêutica, uma vez que não fazia nenhuma menção ao farmacêutico no contexto do controle de antimicrobianos.
Agora, com a publicação da RDC 20/11, a Anvisa cria um capítulo (IV) inteiro dedicado exclusivamente à dispensação. E, mais à frente, no glossário, define os serviços farmacêuticos, com foco na orientação ao usuário do medicamento.
Esta nova norma trata sobre o assunto e acrescenta os serviços prestados pelos farmacêuticos na dispensação desses produtos, não só nas farmácias e drogarias particulares, como previa a versão original da Resolução, mas também nas farmácias públicas.A RDC 44/10 foi alvo de críticas contumazes de toda a classe farmacêutica, uma vez que não fazia nenhuma menção ao farmacêutico no contexto do controle de antimicrobianos.
Agora, com a publicação da RDC 20/11, a Anvisa cria um capítulo (IV) inteiro dedicado exclusivamente à dispensação. E, mais à frente, no glossário, define os serviços farmacêuticos, com foco na orientação ao usuário do medicamento.
Clique aqui e veja a íntegra da RDC 20/11
Fonte: CFF
