E o que diz o nosso Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução 417, de 29 de setembro de 2004, publicada, em 17 de novembro de 2004, no “Diário Oficial da União”? Em seu artigo 13, inciso III, o Código é claro, ao condenar aquele que “exercer a Farmácia em interação com outras profissões, concedendo vantagem, ou não, aos demais profissionais habilitados para direcionamento de usuário, visando ao interesse econômico e ferindo o direito do usuário de livremente escolher o serviço e o profissional”. Também, condena quem “praticar procedimento que não seja reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia”.
Mas ainda existem profissionais que arriscam até mesmo o seu diploma em busca de ganhos extras, ignorando e desacatando o código de ética.
Fonte: CFF Autor: Jaldo de Souza Santos, Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
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http://www.espacofarmaceutico.com.br/noticia_detalhe.php?id_noticia=208Postado por: Marcus, Daniele, Girlian, Patricia e Luisa ás 01:58 am.