22 de junho de 2022

Nanotecnologia

 O cenário da nanotecnologia no Brasil

    O governo brasileiro tem aumentado de forma expressiva os seus investimentos em nanotecnologia na área da saúde. Em 2012 o Brasil possuía 24 redes de cooperação em nanotecnologia nas diferentes áreas a qual a mesma se incluí, 16 institutos de ciência e tecnologia que desenvolvem a partir de nanotecnologia, 8 laboratórios nacionais, 2.500 pesquisadores e 3.000 estudantes, mestres e doutores. 

    A nível mundial o Brasil contribuí com 1,9% da produção científica envolvendo nanotecnologia no mundo, sendo que nos países componentes da América Latina possuí a melhor infraestrutura. De acordo com relatórios do Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (CNPq), existem 69 grupos de pesquisa brasileiros trabalhando na área voltada a saúde, contando com 718 pesquisadores, 999 estudantes e 61 técnicos. As regiões do país com maior número de grupos é a sudeste e sul, respectivamente.

    Entre os anos 2000 e 2007 o governo investiu por meio de universidades e centros de pesquisa 160 milhões de reais, esse número pode chegar a 320 milhões de reais se somarmos com os investimentos do setor privado, majoritariamente investido por empresas farmacêuticas. Esse valor é ínfimo se comparados aos países desenvolvidos como os EU que investiram 15 bilhões nos últimos anos.

        Mesmo que o valor investido no Brasil seja pequeno se comparado com as grandes potências mundiais, conseguimos observar um crescimento no investimento e uma consolidação de uma massa importante de pesquisadores focados em desenvolver esse conhecimento no país. Os resultados de ensaios pré-clínicos mostram o que nossa observação diária confirma, uma capacidade inventiva e criativa imensa dos pesquisadores brasileiros, principalmente no que diz respeito a produtos dermatológicos e cosméticos, porção do mercado que o Brasil ocupa a 4ª posição mundial. 

        Por outro lado, os principais desafios nacionais para o crescimento da inovação estão relacionados com os gargalos de: 

a) criar infraestrutura para a produção de lotes piloto para ensaios clínicos em fase I; 

b) incrementar os investimentos para pesquisa e desenvolvimento e nanotecnologia

c) estabelecer marco regulatório brasileiro para nanotecnologia na perspectiva internacional.



12 de junho de 2022

Pedidos de patentes na pandemia

 


Mesmo com a pandemia, os números de depósitos de pedido de patentes não sofreram grandes quedas, conforme mostra o gráfico acima retirado do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Como podemos observar no gráfico, tanto as patentes de invenções quanto os modelos de utilidade, se mantiveram praticamente constantes no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2021.

Segundo o INPI, durante a pandemia, o setor com maior intensidade em pesquisa e desenvolvimento foi o setor farmacêutico, principalmente em relação ao vírus da Covid-19. Até o mês de maio deste ano, o INPI recebeu 127 solicitações envolvendo o vírus da Covid-19. O tempo médio para a decisão final do INPI, ou seja, se aprova ou não o pedido de patente, demorou cerca de oito meses, o que é um prazo relativamente curto, visto que fora da pandemia esse processo costuma demorar de 5 a 7 anos.

Devido a pandemia, o INPI criou um Observatório de Tecnologias (ObTec) relacionadas à Covid-19, onde existem 18 vacinas em fase avançada de estudo clínico no mundo, ou seja, que apresentam grande potencial para chegar ao mercado. Cada uma dessas vacinas podem ser observadas no link a seguir: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/tecnologias-para-covid-19/patentes-de-vacinas-covid-19.

 

Referências:

https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-concede-patentes-relacionadas-a-covid-10-em-apenas-256-dias

https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/politica-industrial/mesmo-com-pandemia-acumulo-de-pedidos-de-patentes-reduz-41/

https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-concede-patentes-relacionadas-a-covid-10-em-apenas-256-dias


Patentes sem extensão


As patentes de invenção tinham seus prazos estendidos desde a publicação da lei que trata dos prazos de proteção, essas extensões eram protegidas pelo paragrafo único do artigo 40 da lei 9.279, de 14 de maio de 1996.

Essa determinação permitia que medicamentos ficassem sobre o domínio de uma única empresa por muito tempo, impedindo que novas opções de medicamentos com o mesmo principio ativo e finalidades fossem lançadas, diminuindo assim os custos para aquisição.

A demora na concessão feita pelo INPI favorecia a extensão desses prazos, pois era assegurado o mínimo de 10 anos a mais de proteção nos casos em que a concessão do INPI levasse mais do que 10 anos para acontecer.

No ano de 2021 esse paragrafo foi revogado pela lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, por ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, torando fixos os prazos de vigência das patentes, independente da demora de analise e concessão realizada INPI. Os prazos agora são únicos 20 anos para as patentes de invenção e 15 anos para as patentes de Inovação.

         Essa mudança se aplica a todos as invenções que tiveram suas patentes depositadas a partir de maio de 2021. Tendo seu efeito retroativo apenas para a área de saúde, o que atinge mais de 3,6 mil registros farmacêuticos com vigência por mais de duas décadas, segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 


Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

https://www.iwrcf.com.br/patentes-e-agora-o-que-muda

O que são medicamentos genéricos?

 

Medicamentos genéricos são aqueles que são produzidos a partir de medicamentos de referência que tiveram suas patentes expiradas. Esse direito de produção foi concedido através da Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, onde autorizou a comercialização, por qualquer laboratório, de medicamentos cujas patentes estivessem expiradas.

Além disso, os medicamentos genéricos precisam conter o mesmo princípio ativo, mesma dose, mesma forma farmacêutica, mesma via de administração, mesma posologia e mesma indicação terapêutica do medicamento de referência, pois assim, irá apresentar a eficácia e segurança igual ao desse medicamento de referência, podendo dessa forma, haver a intercambialidade entre eles.

Com isso, esses medicamentos genéricos apresentam as mesmas características e produzem os mesmos efeitos que o medicamento de referência. Porém, para serem classificados como genéricos, precisam ter alguns itens na embalagem do produto:

·   Apresentar apenas o nome do princípio ativo, sem ter marca ou nome comercial;

· Estar escrito na embalagem a seguinte frase: “Medicamento genérico – Lei 9.787/99” e

·   Possuir uma faixa amarela com a letra “G” maiúscula na cor azul. 


Referências:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos

https://www.far.fiocruz.br/categoria-do-medicamento/o-que-e-um-generico/?print=print


Com a pandemia, os pedidos de patentes diminuíram?

 



Com a pandemia, os pedidos de patentes diminuíram?

 

    A resposta para a pergunta anterior é: não. Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), mesmo com a pandemia, os pedidos de patentes tiveram alta de 1,6%.

    No ano de 2020, tiveram 3,2 milhões de solicitações de patentes a nível mundial. A China liderou esse ranking, onde nesse mesmo ano, registrou quase metade dos pedidos mundiais, totalizando 1,5 milhões de pedidos de patentes.

    Porém, aqui no Brasil, houve queda do número de patentes nos três últimos anos. Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em 2019, 2020 e 2021, os pedidos de patentes foram de 28,3 mil, 27 mil e 26,9 mil, respectivamente. Isso demostra uma queda de 5% do número de solicitações de patentes nos últimos três anos. 

    A pandemia contribuiu com essa queda, porém os principais problemas estão na grande dificuldade em relação ao campo de pesquisa no país e na diminuição na industrialização do Brasil. 

 

Referências:

https://pfarma.com.br/coronavirus/7110-pedidos-de-patente-tiveram-alta-em-2020-mesmo-com-pandemia.html

https://www.cnnbrasil.com.br/business/pedido-de-patentes-no-brasil-registra-queda-pelo-3o-ano-consecutivo-diz-inpi/

O que é uma patente?

 



 

O que é uma patente?

    Patente é um direito concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o qual irá proteger a invenção ou criação aos autores ou inventores que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Para ser solicitado um pedido de patente, é necessário estar detalhado o processo de desenvolvimento e o conteúdo técnico dessa inovação. Dessa forma, com a patente aprovada, o INPI confere proteção e impede que outros inventores ou autores não usem da mesma metodologia para obtenção do mesmo produto patenteado, além de proteger contra a venda por terceiros sem autorização prévia dos autores.

    Esse direito é garantido através da Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, onde segundo o Art. 1º., esta lei regulamenta os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual. Essa lei descreve entre outros itens, todo o processo do pedido de patente, especifica o que pode e o que não pode ser patenteado, como é feito o processo de depósito do pedido de patente, o período de vigência da patente e os direitos que essa patente atribui ao seu titular. É importante ressaltar, que esse direito é garantido apenas ao território nacional.

    Segundo a lei citada anteriormente, as patentes podem ser classificadas de duas formas: Patente de Invenção e Modelo de Utilidade. Ambas serão descritas detalhadamente abaixo:

·                                   Patente de Invenção (PI): esse tipo de patente compreende os produtos que atendam aos        requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial e dos processos de aperfeiçoamento e fabricação de produtos já existentes. Patentes desse tipo apresentam duração de 20 anos a partir da data de depósito.

·                   Patente de modelo de utilidade (MU):  esse tipo de patente tem uso prático e suas partes apresentam nova forma ou disposição que trará melhoria funcional no uso ou na sua fabricação. Esse modelo de patente apresenta uma duração de 15 anos.

 

Referências:

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/patentes#patente

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

11 de junho de 2022

Nanomedicamentos

.

Como vimos anteriormente, a nanotecnologia na área  farmacêutica preconiza projetar nanomedicamentos que tenham fármacos encapsulados em partículas nanométricas, as quais atuam como transportadores que são capazes de levar o fármaco para um local de destino específico, seja um receptor ou sítio ativo, para exercer a sua atividade terapêutica com o máximo de segurança.  Junto ao medicamento são ligadas outras moléculas que chamamos de marcadores. Marcadores são componentes químicos que têm afinidade com determinadas células de nosso corpo. Estes marcadores são na verdade o equivalente a ter um GPS em mãos, pois é ele que vai endereçar a entrega correta do medicamento.

A maior parte dos nanomedicamentos envolve a utilização de marcadores e também de carreadores que podem ser entendidos como estruturas biocompatíveis e inertes, associadas ou envoltas por uma substância farmacologicamente ativa (medicamento), capazes de a transportarem e a direcionar a um alvo específico do organismo, executando sua liberação, geralmente controlada.

Estes nanocarreadores podem ser de variados tipos, sendo eles:

  • Nanopartículas poliméricas: que são as partículas mais estudadas para o carreamento de diversos tipos de moléculas terapêuticas, devido à sua excelente biocompatibilidade e biodegradabilidade, além de serem não tóxicas e não imunogênicas. Um dos primeiros relatos da utilização de nanopartículas poliméricas para o tratamento de câncer foi em 1979 quando Couvreur et al. desenvolveram um método simples para a produção de nanopartículas de alquil-cianoacrilato.

  • Lipossomas ou micelas: que possuem propriedades biológicas atrativas, como biocompatibilidade, biodegradabilidade e isolamento de drogas do meio circundante, e a capacidade de carrear tanto drogas hidrofílicas quanto hidrofóbicas.A primeira formulação lipossomal a ser introduzida no mercado foi a Doxil®, em 1995, para o tratamento do sarcoma de Kaposi associado à AIDS. 

  • Nanopartículas magnéticas: que contêm um núcleo magnético e um revestimento polimérico que propiciam capacidade de vetorização única e ampla gama de aplicações médicas. As propriedades físico-químicas dessas nanopartículas permitem que atuem tanto como agentes terapêuticos quanto de diagnóstico.As nanopartículas de óxido de ferro são usadas como eficientes meios de contraste em exames por ressonância magnética. 

  • Dendrímeros: que são nanoestruturas poliméricas versáteis com arquitetura bem definida, em que múltiplas ramificações partem de molécula única, que forma um núcleo. Essas estruturas são de forma globular semelhante a proteínas fisiológicas, com massa molecular e tamanho determinados, baixa polidispersividade e alto grau de funcionalização na superfície.Os dendrímeros podem encapsular fármacos hidrofóbicos em sua cavidade interna e, assim, aumentar sua solubilidade aquosa, ou associar fármacos em sua superfície. 

Existem alguns produtos à base de dendrímeros aprovados pela Food and Drug Administration. Entre eles, é possível citar o SuperFect, da companhia Qiagen, que pode ser utilizado para a transfecção gênica de várias linhagens celulares.56 Já o Stratus CS Acute Care, produzido pela Dade Behring, é usado para o rápido diagnóstico de isquemia miocárdica em doentes com suspeita de ter essa afecção. 

A seguir vemos uma imagem de como é cada nanocarreador:

Devido aos marcadores e aos nanocarreadores que os nanofármacos conseguem atuar de forma tão seletiva diminuindo os efeitos adversos.

 

Como são produzidos os radiofármacos?

 




   A produção de radiofármacos é feita segundo as normas e regulamentações do órgão CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), que conta atualmente com aproximadamente 38 tipos de radiofármacos que são produzidos. A principal indústria responsável por produzir esses medicamentos é a IPEN, em São Paulo. Também há unidades em Recife (o CRCN-NE) e no Rio de Janeiro (IEN), os quais produzem radiofármacos específicos. 
    Os radiofármacos produzidos para a medicina nuclear são subdivididos em dois grupos principais na produção: os radiofármacos com tempo de meia vida inferior a duas horas, e os radiofármacos com tempo de meia vida superior a duas horas.

    Mas como exatamente são feitos?

                                                  D:\Users\Daniel\Downloads\Screenshot_2022-05-14-13-59-40-1 (1).png

   Basicamente, explicando de forma simples, Quando a substância é isolada no reator, é encapsulada e enviada para a radiofarmácia. Lá, ela será testada e, posteriormente, transformada em um radioterápico que será usado pelos médicos para diagnosticar doenças e tratar tumores.


Alunas: Dara Fernanda e Gabriela Duarte


Referências:

https://www.gov.br/cnen/pt-br/assunto/pesquisa-desenvolvimento-e-ensino-na-area-nuclear/producao-de-radiofarmacos 

6 de junho de 2022

 Por que tantos ensaios clínicos de terapias para a doença de Alzheimer falham? 

A doença de Alzheimer é um distúrbio cerebral irreversível e progressivo que representa cerca de 50 a 75% de todos os casos de demência.  A doença de Alzheimer é caracterizada pela presença de placas amilóides (β amilóide) e emaranhados neurofibrilares (tau), além da perda de conexões entre os neurônios no cérebro. Acredita-se que o dano ao cérebro induzido por depósitos anormais de emaranhados de β amilóide e tau comece uma década ou mais antes que um declínio na função cognitiva seja aparente.

Dado que a doença de Alzheimer  afeta principalmente pessoas com mais de 65 anos, a crescente expansão da expectativa de vida leva a um rápido crescimento do número de pacientes. Consequentemente, as pesquisas focadas em tratamentos têm crescido intensamente. No entanto, apesar de todos os árduos esforços de pesquisa, no momento não existem opções de tratamento eficazes para a doença. De fato, nenhum novo medicamento foi aprovado pela FDA para o tratamento da DA desde 2003, embora mais de 200 agentes terapêuticos tenham sido avaliados em programas de investigação fracassados ​​ou abandonados 

De fato, mais de 200 programas de investigação falharam ou foram abandonados na última década. As explicações mais prováveis ​​para as falhas dos tratamentos modificadores da doença (DMTs) para DA podem incluir o início tardio dos tratamentos durante o curso do desenvolvimento da DA, dosagens inadequadas de drogas, seleção errônea de alvos de tratamento e, principalmente, uma compreensão inadequada da complexa fisiopatologia da DA. , o que pode exigir tratamentos combinados em vez de monoterapia.






REFERÊNCIAS 
https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(17)32399-1/fulltext
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6966425/



Estudos Pré-Clínicos

 

ESTUDOS PRÉ-CLÍNICOS DE UMA MOLÉCULA 100% BRASILEIRA PARA COMBATER CÂNCER DE PELE MELANOMA

 


O câncer de pele melanoma é uma doença que vem acometendo cada vez mais a população brasileira nas últimas décadas. Esse desencadeamento da elevação da prevalência da doença está relacionado, especificamente, com o aumento repentino da exposição contra os raios ultravioleta solares, além do uso exacerbado de câmeras de bronzeamento artificial e, também, fatores genéticos. Estima-se que no Brasil, segundo o INCA no ano de 2020, houve o aumento de 8.450 novos casos da doença, sendo 4.200 acometidos por homens e 4250 em mulheres.

Atualmente é sabido que a estratégia de tratamento do câncer de pele melanoma está relacionado à processos cirúrgicos, radioterapias e quimioterapias, oferecendo ao paciente uma sobrevida mais longa, postergando a evolução clínica da doença. Contudo, no início do ano de 2022, novos estudos científicos brasileiros foram surgidos com o intuito de pesquisar e desenvolver uma molécula eficaz no combate à evolução do câncer de pele melanoma.

Um estudo pré-clínico realizado em apoio da Universidade Federal de São Paulo e a empresa de biotecnologia Recepta Biopharma, publicado da revista internacional Scientific Reports, explanou o desenvolvimento de uma molécula promissora no combate de tumores de pele. Essa molécula trata-se uma derivação proteína proteolípidica 2 (PLP2) e é chamada peptídeo Rb4.

Segundo ensaios pré-clínicos in vitro e in vivo, a molécula peptídeo Rb4 possui um mecanismo de desencadear um processo de necrose às células de melanoma murinas de camundongos e, também, obtiveram resultados de inibição de linhagens isoladas de células cancerosas humanas, isto é, apresentaram uma reposta de morte celular a tipos
específicos, especificamente, em células de melanoma.

O estudo concluiu que no momento não há um delineamento claro em relação ao mecanismo de ação da proteína estuda, porém novos estudos serão realizados para cessarem novas dúvidas em relação a molécula e seus mecanismo contras as células cancerosas de melanoma de pele.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E LINK PARA MAIS INFORMAÇÕES:

https://canaltech.com.br/saude/cancer-de-pele-molecula-brasileira-pode-combater-o-melanoma-aponta-estudo-215881/

https://www.inca.gov.br/tipos-de-cancer/cancer-de-pele-melanoma


5 de junho de 2022

BIOISENÇÃO

 A dipirona, por ser classificada como classe I no SCB, pode ser bioisenta?

A dipirona pertence à classe dos anti-inflamatórios não esteroidais (AINES), que se encontram entre os medicamentos mais utilizados na forma de automedicação pela população em geral para analgesia, pois se trata de um medicamento que não necessita de prescrição médica, podendo ser comprado livremente em drogarias.

De acordo com o SCB, a dipirona sódica 500mg, é um dos 21 fármacos de classe I candidatos à bioisenção, conforme a IN nº 10/2016.  Mas ser candidato não significa ser bioisento formalmente, pois o mesmo foi reprovado em estudo de bioisenção, devido ao seu ingrediente farmacêutico ativo (IFA) não atender aos critérios de estabilidade do ensaio de solubilidade, estabelecidos na RDC nº 37/2011, onde fala que “a estabilidade do fármaco deverá ser avaliada em todas as condições experimentais, observando-se a duração total do estudo”.

        Por ser um pró-fármaco, a dipirona nos meios de pH fisiológico se converte  em  seu  metabólito  ativo,  4-metilaminoantipirina  (4-MAA),  ao  passar do tempo. Esse processo também ocorre na dissolução in vitro. No entanto, a etapa quantitativa do ensaio é realizada através de espectrofotometria UV-VIS, que não difere os dois compostos e, por isso, não é considerado um método seletivo. Portanto o mesmo não se encaixa nos padrões de bioisenção.

  A legislação brasileira e a mundial devem analisar a questão dos pró-fármacos detalhadamente, caso contrário eles não poderão ser candidatos à bioisenção. No Brasil, o medicamento deve atender a todos os critérios estabelecidos como: aprovação nos estudos de equivalência farmacêutica, perfil de dissolução comparativo e solubilidade do IFA, para ser bioisento com base no SCB.

        Como o parecer final sobre a dipirona foi insatisfatório, pois a legislação não contempla casos como este, o estudo não foi submetido à análise da ANVISA. Com isso percebe-se que a bioisenção ainda tem muitas lacunas que precisam ser preenchidas com estudos e trocas de informações inclusive com outros países, visando à disponibilização de informações concretas que auxiliem no caso de pedidos de bioisenção agilizando dessa forma vários passos em relação à formalização da mesma com consequente agilização do processo de produção, beneficiando não só as indústrias, mas também os usuários.


REFERÊNCIAS

ESTEVES, Valéria S. Dantas; FONSECA, Laís B. da Fonseca; LEANDRO, Kátia Christina Leandro. Requisitos de bioisenção com base no sistema de classificação biofarmacêutica no Brasil e no mundo. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/165557/180389>.

TOMASI, Juliana Wessler. Avaliação do perfil de dissolução de um medicamento genérico bioisento. Disponível em: <http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/1958/1/Juliana%20Wessler%20Tomaz.pdf>.

Aromaterapia

 Aromaterapia


Não é novidade que elementos naturais como plantas e vegetais são usados ​​para prevenir, controlar e tratar dores e doenças. 

A aromaterapia é uma terapia alternativa, biológica e natural, uma técnica que utiliza aroma e partículas liberadas por diferentes óleos essenciais para estimular diversas partes do cérebro podendo ter efeitos psicológicos ou fisiológicos. 

Trabalha com óleos essenciais que são compostos naturais extraídos de plantas e árvores aromáticas e podem ser utilizados por inalação, aromatizador, evaporação, sprays, massagens, banhos entre outros.


É importante que seja orientada por um aromaterapeuta, naturopata ou outro profissional especializado, para saber qual o melhor óleo essencial a utilizar em cada caso.

30 de maio de 2022

Terapia com Radiofármacos e Regulamentações

 

 Para terapia, são usados em tratamentos de órgãos muito específicos. Nesse âmbito, o elemento mais usado costuma ser o iodo-131. O iodo emite radiação gama e beta na forma de iodeto de potássio, e é usado no tratamento do câncer de tireóide.
Outro elemento bem frequente é o fósforo-32, o qual é utilizado para terapia de doenças malígnas no sangue. Samário-153 é um emissor beta, e juntamente com o Rádio-223, que é um emissor alfa, é usado no tratamento de tumores ósseos.

Algumas regulamentações da área da radiofarmácia:

ANVISA:
RDC 067 -> regulamento técnico que institui as boas praticas de manipulação nas farmácias
RDC 210-04/08/2003 -> regulamenta as boas práticas de fabricação para medicamentos
RDC 38 -> fala acerca da garantia da qualidade em medicina nuclear
RDC 63 -> estabelece as BPF em radiofármacos
RDC 64 -> trata do registro de radiofármacos
Normas CNEN:
NE 3.01 -> diretrizes básicas de radioproteção
NN 3.05 -> requisitos de radioproteção e segurança para serviços de medicina nuclear
NN 6.01 -> requisitos para o registro de pessoas físicas para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas
NE 6.05 -> gerencia os rejeitos radioativos em instalações radioativa.


Além de todas as regras e diretrizes, para maior segurança e controle, os radiofármacos são divididos em níveis: 1a, 1b, 2 a, 2b,
3 a, 3b e 3c. Cada nível tem suas especificidades e formas de controle.



Alunas: Dara e Gabriela

A importância da farmacovigilância!

 

Um dos principais dos objetivos da farmacovigilância é reduzir a taxas de mortalidade e morbidade associadas a medicamentos, através da detecção precoce de problemas de segurança desses produtos para os pacientes, além de melhorar a seleção e o uso racional dos medicamentos pelos profissionais de saúde.

A principal ferramenta da farmacovigilância é a notificação espontânea  por parte dos profissionais de saúde, de toda SUSPEITA DE REAÇÃO ADVERSA CAUSADA POR MEDICAMENTO ou mesmo de outros problemas relacionados a medicamentos como desvios de qualidade, perda de eficácia, abuso, intoxicação, uso indevido ou mesmo erros de administração.

O conjunto de notificações recebidas vai permitir a:

·        a identificação precoce de reações adversas desconhecidas até o momento;

·        a identificação do aumento de freqüência das reações adversas conhecidas;

·        a identificação de fatores de risco e possíveis mecanismos subjacentes às reações adversas;

·        a avaliação e comunicação dos riscos e benefícios dos medicamentos no mercado, e

·        a disseminação de informações necessárias ao aprimoramento da prescrição e regulação dos medicamentos, promovendo o uso racional e seguro destes produtos.

Por que é importante notificar Suspeitas de Reações Adversas a Medicamentos?

As informações coletadas durante os ensaios clínicos realizados na fase de desenvolvimento de um medicamento são inevitavelmente incompletas principalmente no que se refere às possíveis reações adversas. Isto se deve basicamente às características dos ensaios clínicos:

·        os testes realizados em animais são insuficientes para prever a segurança em humanos;

·        os pacientes submetidos aos ensaios clínicos correspondem a um universo bastante limitado no que se refere ao número de pacientes expostos, duração do tratamento e demais condições que diferem daquelas da prática clínica;

·        até o registro do medicamento, o pequeno número de pacientes expostos durante a pesquisa, permite apenas a detecção das reações adversas mais comuns;

·        informações sobre reações adversas raras, porém graves, toxicidade crônica, uso em grupos especiais (crianças, idosos ou mulheres grávidas) ou interações medicamentosas são, freqüentemente, incompletas ou não estão disponíveis.

Estas condições acabam por determinar o fundamental papel da vigilância pós-comercialização na avaliação de desempenho dos medicamentos, principalmente daqueles recém introduzidos no mercado.

Os primeiros anos de comercialização de determinado produto são particularmente importantes para que sejam identificadas as reações adversas desconhecidas.

Assim, as notificações voluntárias de tais eventos por parte dos profissionais de saúde, contribuem para a avaliação permanente da relação benefício/risco, para a melhoria da prática terapêutica racional e principalmente instruem alterações futuras necessárias no produto, ou até mesmo a sua retirada do mercado antes mesmos da renovação de seu registro. 

A efetividade do programa de farmacovigilância está diretamente relacionada à participação ativa dos profissionais de saúde.

 

Referencias: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/apresentacao.asp?te_codigo=22#:~:text=A%20farmacovigil%C3%A2ncia%20tem%20como%20objetivo,medicamentos%20pelos%20profissionais%20de%20sa%C3%BAde.

Produtos Biológicos

 

Para começar nossas postagens no blog, falaremos sobre os principais conceitos e como são feitos os produtos biológicos.

 

Você sabe o que é um produto biológico?

 

Um produto biológico, segundo a RDC nº 55/2010, é um medicamento biológico não novo ou conhecido que contém alguma molécula com atividade biológica conhecida, o qual esteja registrado no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação, as quais são: formulação, envase, liofilização, rotulagem, embalagem, armazenamento, controle de qualidade e liberação do lote de produto biológico para uso (ANVISA, 2010).

A Resolução nº 55 é a responsável por regulamentar os produtos biológicos e, também, é ela quem estabelece os requisitos mínimos para o registro de produtos biológicos no país, a fim de garantir a qualidade, segurança e eficácia destes medicamentos.

 

E como eles são desenvolvidos?

Para que um produto biológico seja desenvolvido, ele deve passar pelas principais etapas de pesquisa e desenvolvimento que vão desde a coleta do organismo a ser pesquisado, a identificação, estabelecimento de protocolo, avaliações in vitro, formulação de produto (quando for o caso), avaliações em campo do produto final ou do agente biológico e por fim, o registro do produto comercial (CROP LIFE BRASIL, 2022), conforme mostra a imagem abaixo, retirada do site do CropLife:


Você ficou interessado pelos produtos biológicos e deseja obter mais conhecimentos a respeito disso? Acesse os links abaixo e aprofunde seus conhecimentos:

Conheça os protagonistas dos produtos biológicos disponíveis no Brasil. CROP LIFE BRASIL. Disponível em: https://croplifebrasil.org/conceitos/conheca-os-protagonistas-dos-produtos-biologicos-disponiveis-no-brasil/

A revolução dos medicamentos biológicos. Pfizer. Disponível em: <pfizer.com.br/sua-saude/biossimilares/medicamentos-biologicos#:~:text=Medicamentos%20sint%C3%A9ticos%20%2D%20s%C3%A3o%20produzidos%20por,biol%C3%B3gicos%20%C3%A9%20muito%20mais%20complexo.>. Acesso em: 21 de março de 2021

Medicamentos biológicos: uma revolução no tratamento de doenças complexas. Roche. Disponível em: <roche.com.br/pt/por-dentro-da-roche/medicamentos-biologicos-uma-revolucao-no-tratamento-de-doencas-complexas.html>. Acesso em: 21 de março de 2021

 

Bibliografia consultada:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010. Dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2010.

Crop Life Brasil. Disponível em: https://croplifebrasil.org/conceitos/conheca-os-protagonistas-dos-produtos-biologicos-disponiveis-no-brasil/. Acesso em: 02/04/2022.

MARRONE, P.G. Pesticidal natural products – status and future potential. Pest Management Science. 2019.

 

28 de maio de 2022

Nanomedicamentos

 As dificuldades na regulamentação de nanomedicamentos


Uma das deficiências no desenvolvimento de nanofármacos se dá pois existe uma falta de padronização dos métodos de caracterização dos carreadores quando comparados aos medicamentos tradicionais. 

Conseguimos compreender melhor essa deficiência quando analisamos que o primeiro nanomedicamento aprovado pela agência de administração de alimentos e medicamentos (Food and Drug Administration, da sigla FDA) foi aprovado em 1995,  as primeiras diretrizes que dizem respeito aos nanomedicamentos foram lançadas em 2014 e mais recentemente, em 2017, foi lançado uma minuta, ou seja, um rascunho, um esboço de uma diretriz que propõe a padronização das caracterizações dos produtos além da investigação dos atributos que estão relacionados à qualidade, segurança e eficácia.

Um fato importante a se considerar é de que a FDA não estabeleceu definições precisas nem para os termos utilizados nos estudos nano, como “nanotecnologia”, “nanomaterial”, “nanoescala” ou outros relacionados. Porém, a agência descreveu considerações sobre nanotecnologia em seu guia de, 2014, o mesmo apresenta alguns pontos levados em consideração para classificar um nanoproduto, neste, inclui-se nanomedicamentos. Para nós o mais interessante é a seguinte passagem: “se um material ou produto é projetado para ter pelo menos uma dimensão externa, ou uma estrutura interna ou de superfície, na faixa de nanoescala (aproximadamente 1 nm a 100 nm)”. Cumprindo esse pré requisito o produto pode ser considerado um nanomedicamento.

Já comentamos antes que a FDA está preparando uma diretriz para orientar sobre a produção de nano produtos, essa minuta de diretriz descreve que a regulamentação desses produtos deve seguir as normas já vigentes para os medicamentos que não envolvem nanotecnologia na produção e devem, portanto, ser classificados nas categorias já existentes: novos medicamentos, biofármacos e genéricos. 

Em contraponto a essa ideia, temos diversos autores e artigos contestam a extrapolação da legislação de nanomedicamentos utilizando critérios usados para regulamentação de medicamentos “normais” visto que as diferenças nas técnicas de fabricação alteram as propriedades dos fármacos, como a farmacocinética e farmacodinâmica, mesmo em medicamentos considerados idênticos. Para fortalecer essa ideia temos documentos publicados pela EMA (European Medicine Agency) onde decretou que todos os detentores de autorização de medicamentos baseados em lipossomas (um tipo de carreadores) na União Europeia deveriam enviar até setembro deste mesmo ano uma variação para alterar os nomes desses medicamentos e deixar claro a distinção entre as formulações lipossomais e convencionais. O objetivo dessa determinação é evitar erros de prescrição, uma vez que entende-se que os nanomedicamentos apresentam diferenças nas propriedades de liberação e/ou biodistribuição.

No Brasil, como nos EUA os nanomedicamentos têm sido registrados também dentro das categorias já existentes e alguns foram até sido registrados como sendo medicamentos similares, esse é o caso do Ambisome® (anfotericina B lipossomal) e Daunoxome® (Citrato de Daunorrubicina). É importante ressaltar que o brasil participa, por meio do  Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), sem vínculo com a ANVISA, do NANoREG, um projeto de pesquisa proposto pela União Europeia e que teve por objetivo o desenvolvimento de métodos confiáveis e reprodutíveis para a avaliação dos efeitos e segurança de nanomateriais na saúde e ambiente dentro do contexto regulatório. 

A iniciativa foi finalizada em em 2017, porém ela apresenta atualmente um repositório online de procedimentos e normas de segurança de materiais nanotecnológicos, importantes para estabelecer padrões de qualidade para esses produtos.

Com isso percebemos que não há um consenso entre as agências reguladoras sobre a regulamentação dos nanoprodutos, grupos de reguladores de diversos países estão estabelecendo parcerias e projetos para discutirem e exporem os conhecimentos para conseguirem estabelecer normas para a produção, avaliação de eficácia, controle do processo produtivo e da qualidade de nanomedicamentos, assim como a proteção do profissional envolvido na fabricação e do consumidor final, e também do meio ambiente. No entanto, existem vários pontos que ainda requerem maior desenvolvimento, como a questão da bioequivalência e equivalência farmacêutica para os nanomedicamentos produzidos, isto ainda exige domínio de uma série de variáveis e o preenchimento de várias lacunas sendo um campo aberto para a pesquisa.

Apolinário, Alexsandra Conceição et al. ABRINDO A CAIXA DE PANDORA DOS NANOMEDICAMENTOS: HÁ REALMENTE MUITO MAIS ‘ESPAÇO LÁ EMBAIXO’. Química Nova [online]. 2020, v. 43, n. 2 [Acessado 28 Maio 2022] , pp. 212-225. Disponível em: <https://doi.org/10.21577/0100-4042.20170481>. Epub 18 Maio 2020. ISSN 1678-7064. https://doi.org/10.21577/0100-4042.20170481.


Comparação entre técnicas de granulação via úmida: leito fluidizado x alto cisalhamento.

            A granulação pode ser realizada por diferentes tecnologias as quais se diferenciam essencialmente nas metodologias utilizadas e,...