16 de abril de 2009

Acesso (ou Excesso) a Medicamentos

A meta da OMS na área de medicamentos é “contri­buir para salvar vidas e melhorar a saúde, garantindo a qualidade, a eficácia, a segurança e o uso racional de medicamentos, incluindo os medicamentos tradicionais, e promovendo o acesso eqüitativo e sustentável aos medicamen­tos essenciais, particularmente para os indigentes e os menos favorecidos” (WHO, 2009).

Esta organização na sua estratégia para a área de medicamentos diz ainda "que em todas as partes, as pessoas devem ter acesso aos medicamentos essenciais que necessitam; que os medicamentos sejam seguros, efetivos e de boa qualidade; e que os medicamentos sejam prescritos e utilizados racionalmente" (WHO, 2009).

Entretanto, a efetividade dos medicamentos é o resultado de uma longa cadeia de fatores: pes­quisa e desenvolvimento (P&D), produção, controle de qualidade, distribuição, informações confiáveis para profissionais de saúde e público em geral, diagnóstico, prescrição, acesso financeiro, dispensação, adesão ao tratamento e farmacovigilância.

A situação mundial do acesso a medicamentos essenciais é ainda considerada crítica. Embora o acesso à atenção à saúde seja um direito humano fundamental, no qual está incluído o acesso a medicamentos essenciais, a OMS estima que cerca de dois bilhões de pessoas (1/3 da população mundial) não têm acesso regular a esses medicamentos.

Recentemente o Ministério da Saúde divulgou que triplicaram as ações judiciais para obter medicamentos. As ações judiciais para aquisição de medicamentos consumiram em torno de R$ 52 milhões do Ministério da Saúde em 2008, o triplo do valor que foi gasto em 2007. Apenas no Rio Grande do Sul, foram gastos R$ 6,5 milhões mensais com essas ações.

A maioria das demandas por medicamentos geradas por ações judiciais poderia ser evitada se fossem consideradas as diretrizes do Sistema Único de Saúde, e a observância das relações de medicamentos essenciais. A falta dessa observância compromete a Política Nacional de Medicamentos, a eqüidade no acesso e o uso racional de medicamentos no Sistema Único de Saúde.

Segundo o ministério, 60% dos pacientes que ingressam com ações poderiam ser tratados com medicamentos similares, disponíveis no SUS. Os outros 40% pedem drogas de última geração, algumas das quais não estão aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

É preciso, portanto, encontrar uma solução partilhada para que o direito do cidadão à assistência terapêutica integral seja garantido, com medicamentos seguros, eficazes e com relação custo-efetividade mais favoráveis de acordo com a melhor e mais forte evidência científica disponível, sem causar as distorções observadas atualmente.

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