Novas medidas estão em vigor desde 19 de abril, quando a Anvisa publicou a RDC 17/2010 no Diário Oficial da União
Com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos a serem obedecidos na fabricação de medicamentos e para padronizar a verificação do cumprimento das “Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos” de uso humano, a Anvisa publicou na segunda-feira (19 de abril), no Diário Oficial da União, a RDC 17/2010.
Em vigor desde a data de sua publicação, a nova normativa prevê que todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos devem cumprir as diretrizes desta Resolução em todas as operações envolvidas na fabricação, o que inclui os medicamentos em desenvolvimento destinados a ensaios clínicos.
A RDC 17/2010 dispõe ainda de capítulos específicos sobre Garantia de Qualidade; Sanitização e Higiene; Qualificação e Validação; Recolhimento de Produtos; Produtos; Contrato de Produção e/ou Análise e Instalações, entre outros aspectos.
Um comentário:
Medida da Anvisa, visando a qualidade de medicamentos produzidos, obedecendo à protocolos aos quais conferem ao paciente a segurança ao adquirir o medicamento.
Patrícia, Danielle, Marcus, Luisa, Girlian.
Postar um comentário