O Superior Tribunal de Justiça (STJ) de São Paulo decidiu que toda farmácia hospitalar com mais de 50 leitos deve obrigatoriamente ter a presença de farmacêutico responsável.
É então valorizada a presença do farmacêutico na farmácia hospitalar, atribuindo-lhe uma série de atividades indelegáveis e que certamente definirá o uso seguro e racional de medicamentos e produtos para saúde nos Hospitais brasileiros, sejam eles de natureza publica ou privada.
O presidente do CRF-SP, Pedro Menegasso, comemorou a decisão da Justiça e a importante vitória obtida pelo Departamento Jurídico do CRF-SP:
“É mais uma vitória dos farmacêuticos, mas é necessário avançar. A presença do farmacêutico nas farmácias hospitalares é uma segurança para a saúde da população e, portanto, deve ser estendida aos hospitais de todos os portes. Isso mostra mais uma vez que o CRF-SP não mede esforços para que o farmacêutico seja reconhecido como profissional de saúde e nesse sentido ocupe postos de trabalho que lhe são de direito”.
“É mais uma vitória dos farmacêuticos, mas é necessário avançar. A presença do farmacêutico nas farmácias hospitalares é uma segurança para a saúde da população e, portanto, deve ser estendida aos hospitais de todos os portes. Isso mostra mais uma vez que o CRF-SP não mede esforços para que o farmacêutico seja reconhecido como profissional de saúde e nesse sentido ocupe postos de trabalho que lhe são de direito”.
http://www.crfrs.org.br/portal/pagina/noticias-detalhes.php?idn=35
Um comentário:
Na minha opinião até farmácias com menos de 50 leitos deveria ter obrigatoriamente um farmacêutico responsável.
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