O Brasil,
até o momento, não possui nenhuma legislação vigente para a prática da Pesquisa
Clínica em Seres Humanos, sendo esta realizada com base nas definições de
outros países.
Entretanto,
em 13/03/2017 foi apresentado o Projeto de Lei 7082/2017, de autoria do Senado
Federal, que fora aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei dispõe sobre a Pesquisa Clínica com
Seres Humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com
Seres Humanos. A iniciativa do projeto fundamentou-se na necessidade de
conferir maior segurança jurídica a toda sistemática das pesquisas clínicas com
seres humanos no território nacional.
Suas
últimas atualizações foram, em outubro de 2019, onde em audiência na Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), foi apresentado o requerimento
n°92/2019, requisitando sua votação pelo Plenário.
Posteriormente,
em Plenário, foi apresentado o requerimento de urgência n°211/2020 pelo
deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), em março de 2020, solicitando a apreciação do
projeto pelo Presidente da Câmara dos Deputados, para posterior votação pelos
Deputados federais.
Para mais informações acesse os links:
Site de atualizações da Câmara dos Deputados
Projeto de Lei
3 comentários:
Acredito que seja de suma importância uma legislação própria do nosso país, para regulamentar a pesquisa em humanos, visto a importância em manter a integridade física e psicológica dos pacientes. Isso sem falar em toda a parte ética, fundamental no âmbito das pesquisas.
A pesquisa é fundamental no processo de aprovação de novos medicamentos. Fazem parte dos estudos até chegar na na sua aprovação. E é inerente que o Brasil tenha uma política bem fundamentada em segurança e ética para uma pesquisa clínica adequada e confiável .
Eu realmente pensava que já existia uma legislação efetiva do país quanto a isso.Espero que seja aprovado o projeto para manter os direitos e principalmente segurança das pessoas que forem participar de pesquisas na fase clínica.
Cauane.
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