18 de novembro de 2012

VALIDAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS COM TEMPERATURA CONTROLADA


O transporte tem papel fundamental na distribuição dos medicamentos e deve ser tratado com o mesmo cuidado que a própria fabricação do medicamento requer, ou seja, da mesma forma em que durante a produção dos medicamentos são obedecidos os princípios das Boas Práticas de Fabricação, o responsável pelo transporte de medicamento deve obedecer às normas estabelecidas nas Boas Práticas de Transporte de Medicamentos. A  Anvisa define que transportadora de medicamentos é a empresa que realiza o transporte de produtos farmacêuticos ou farmoquímicos, com veículos próprios ou de terceiros, sob sua
responsabilidade. A entidade também determina quais são os critérios que as transportadoras devem atender para transportar medicamentos. Esses critérios estão descritos principalmente nos seguintes documentos: - Resolução No 329 MS/ANVS de 22/07/99: institui o roteiro de inspeção para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.
- Portaria No 1.051 MS/SVS de 29/12/98 - Anexo I: Regulamento Técnico para Autorização/Habilitação de empresas transportadoras de produtos farmacêuticos e farmoquímicos.
- Portaria No 1.052 MS/SVS de 29/12/98: aprova a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos, sujeitos a vigilância sanitária.

mais aqui no artigo: http://www.pharmaster.com.br/artigos/docs/20080527_3392_validacaotransporterccset05.pdf

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