A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União (28/04/2011), nesse periodo o medicamento não deve ser comercializado ou consumido. Já os suspensos deverão ser recolhidos e perdem a validade logo após a publicação. Os medicamentos estão disponiveis numa lista no site da ANVISA, além dos outros produtos interditados.
Fonte: ANVISA
Nenhum comentário:
Postar um comentário