3 de junho de 2021

ACORDO ENTRE ANVISA E INPI



 fonte: teutonia.rs.gov.br



 Um acordo entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sobre as regras para a concessão de patentes de medicamentos foi firmado.  Acabando assim com um guerra de braços vinha se arrastando durante anos. Tudo teve inicio quando a Anvisa através de um mecanismo previsto em lei, a anuência prévia, passou a opinar sobre os processos para concessão de patentes de medicamentos, antes do INPI, que por sua vez, achou esse mecanismo uma intervenção ao seu trabalho, lembrando que quem regula as patentes no Brasil de acordo com a lei Nº 9.279, de14 de maio 1996 é o INPI. 

Esse conflito fez com que uma quantidade considerável de processos ficasse sem  solução e se agravou em 2009, quando a Procuradoria-Geral Federal limitou a atuação da Anvisa, determinando que à agência caberia apenas avaliar a segurança e eficácia do medicamento. A decisão foi duramente criticada por defensores da atuação da agência, que consideravam a análise da Anvisa mais criteriosa e mais exigente do que a do INPI.

O novo formato determina que caberá à Anvisa a análise de dados relacionados à saúde e ao INPI, a avaliação de dados de patenteabilidade (inovação, atividade inventiva e utilidade industrial). Em temas considerados de fronteira, as regras serão definidas por meio de entendimentos criados por um grupo intersetorial, com representantes tanto da Anvisa quanto do INPI.

Através da Portaria Conjunta Nº 2, de 20 de outubro de 2017 foi constituído o Grupo de Articulação Interinstitucional (GAI), com o objetivo de analisar e sugerir mecanismos,  articulação entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com vistas ao cumprimento do disposto no art.229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, acrescido pela Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001, conforme publicação realizada no site da Anvisa, nessa mesma publicação diz que a primeira reunião técnica, ocorreu no dia 26 de março de 2018, por videoconferência, e teve como principal objetivo estabelecer a metodologia de trabalho. Todos os documentos produzidos e notícias do GAI são disponibilizados no site da Anvisa.

 A ultima atualização  no site ocorreu em 22 de junho de 2020 e consta com dois documentos produzidos: 

- Levantamento de dados sobre pedidos de patente devolvidos pela ANVISA por não se enquadrarem no Art. 229-C da Lei 9.279/96; 

- Nota Explicativa do GAI sobre proposta de novo oferecimento de subsídios pela Anvisa.



Para aprofundamento nos assuntos indicamos a leitura da noticia publicada no jornal do comércio do RS. Disponível em: 


https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2017/03/economia/551812-anvisa-e-inpi-chegam-a-acordo-sobre-patentes-de-medicamentos.html


 E também segue os links dos documentos publicados pelo GAI:


https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/patentes/grupo-de-articulacao-inpi-anvisa/arquivos/Notaexplicativasobrenovooferecimentodesubsdiosfinal.pdf


https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/patentes/grupo-de-articulacao-inpi-anvisa/arquivos/PEDIDOSANVISA7.7PORTALINPI23maio2018.pdf


Um comentário:

Cassiano, Martina e Silviane disse...

Cassiano

A Anvisa possui um papel indispensável quando se trata de segurança e eficácia do medicamento, isso não poderia ser diferente quando o assunto é processos para concessão de patentes, por isso é compreensível sua insatisfação ao perder alguns direitos para INPI, então com uma nova portaria nasceu o Grupo de Articulação Interinstitucional, articulando as ações da Anvisa e da INPI.

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