12 de junho de 2022

Patentes sem extensão


As patentes de invenção tinham seus prazos estendidos desde a publicação da lei que trata dos prazos de proteção, essas extensões eram protegidas pelo paragrafo único do artigo 40 da lei 9.279, de 14 de maio de 1996.

Essa determinação permitia que medicamentos ficassem sobre o domínio de uma única empresa por muito tempo, impedindo que novas opções de medicamentos com o mesmo principio ativo e finalidades fossem lançadas, diminuindo assim os custos para aquisição.

A demora na concessão feita pelo INPI favorecia a extensão desses prazos, pois era assegurado o mínimo de 10 anos a mais de proteção nos casos em que a concessão do INPI levasse mais do que 10 anos para acontecer.

No ano de 2021 esse paragrafo foi revogado pela lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, por ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, torando fixos os prazos de vigência das patentes, independente da demora de analise e concessão realizada INPI. Os prazos agora são únicos 20 anos para as patentes de invenção e 15 anos para as patentes de Inovação.

         Essa mudança se aplica a todos as invenções que tiveram suas patentes depositadas a partir de maio de 2021. Tendo seu efeito retroativo apenas para a área de saúde, o que atinge mais de 3,6 mil registros farmacêuticos com vigência por mais de duas décadas, segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 


Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

https://www.iwrcf.com.br/patentes-e-agora-o-que-muda

3 comentários:

Thiago, Édina e Francine disse...

Não sei o que pensar sobre essa alteração, geraria um debate interessante, porém o ponto positivo é estarem de olho nessas burocracias, principalmente levando em conta a idade e atraso da nossa constituição.
Thiago Vargas

Thiago, Édina e Francine disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Thiago, Édina e Francine disse...

É uma mudança que tem dois lados a serem analisados, entendo que as patentes podem demorar a ser aprovadas e com isso as empresas que criaram a patente perdem alguns anos de lucros, por outro lado em menos tempo a população passar a ter acesso a elas com um custo menor. Talvez se o processo que concessão fosse mais ágil ficaria bom para ambos os lados.
Édina Barcelos

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