O objetivo da mudança de regras é para agilizar o acesso a tratamentos e reduzir ações judiciais. A mudança introduzida pelo projeto de lei do Senado (PLS) 338/07 foi sancionada nesta quinta-feira (28) pela presidente Dilma Rousseff na forma da lei 12.401/11 que fixa prazo de 180 dias para a conclusão dos processos de incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos na lista oferecida pelo SUS. As novas regras entram em vigor em seis meses. A decisão sobre a inclusão ou não dos tratamentos será tomada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS que é formada por representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) além de um membro indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um pelo Conselho Federal de Medicinal (CFM).
MARCADORES: SUS; lei 12.401/11
Um comentário:
Esperamos que essas novas regras venham melhorar a situação de várias pessoas que necessitam de medicamentos disponiveis pelo SUS. E que esses medicamentos não sejam apenas parte de uma lista, que realmente eles estejam disponiveis a população brasileria. Além de que, a população deverá ser melhor informada sobre essa nova lista, para que tenha real noção da quantidade de medicamentos disponiveis pelo SUS, não ocorrendo um superestocamento de medicamentos que a população acha que nem existe no SUS.Como ocorre em Farmácias Municipais Brasil à fora....
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