A ANVISA cancelou a RDC 44/10, que dispunha sobre o controle de antimicrobianos, e publicou, na edição do “Diário Oficial da União” do dia 09 de maio, a RDC 20.
Esta nova norma trata sobre o assunto e acrescenta os serviços prestados pelos farmacêuticos na dispensação desses produtos, não só nas farmácias e drogarias particulares, como previa a versão original da Resolução, mas também nas farmácias públicas.
A RDC 44/10 foi alvo de críticas contumazes de toda a classe farmacêutica, uma vez que não fazia nenhuma menção ao farmacêutico no contexto do controle de antimicrobianos.
Agora, com a publicação da RDC 20/11, a Anvisa cria um capítulo (IV) inteiro dedicado exclusivamente à dispensação. E, mais à frente, no glossário, define os serviços farmacêuticos, com foco na orientação ao usuário do medicamento.
Esta nova norma trata sobre o assunto e acrescenta os serviços prestados pelos farmacêuticos na dispensação desses produtos, não só nas farmácias e drogarias particulares, como previa a versão original da Resolução, mas também nas farmácias públicas.
A RDC 44/10 foi alvo de críticas contumazes de toda a classe farmacêutica, uma vez que não fazia nenhuma menção ao farmacêutico no contexto do controle de antimicrobianos.
Agora, com a publicação da RDC 20/11, a Anvisa cria um capítulo (IV) inteiro dedicado exclusivamente à dispensação. E, mais à frente, no glossário, define os serviços farmacêuticos, com foco na orientação ao usuário do medicamento.
Clique aqui e veja a íntegra da RDC 20/11
Fonte: CFF
Um comentário:
Excelente esta iniciativa da ANVISA em valorizar os serviços farmacêuticos. Apesar desta nova norma só ter sido publicada em função da forte manifestação da classe farmacêutica.
Mas de qualquer maneira isto mostra que quando os farmacêuticos se unem, conseguem avanços e reconhecimento para sua profissão. Mas ainda temos muito o que fazer pela valorização e reconhecimento da profissão tão necessária para a saúde pública.
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