A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em agosto de 2009 uma resolução contendo novas regras de funcionamento para as farmácias. Segundo o documento, os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance dos clientes, incluindo os produtos isentos de prescrição médica (que podem ser comprados sem apresentação da receita do médico).
A resolução também define quais alimentos poderão ser vendidos nas farmácias, quais serviços poderão ser prestados e orienta sobre a realização da venda por meios remotos (telefone e internet). “O estabelecimento farmacêutico no país tem um desvio sério” afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello. “Já encontrei, no Rio Grande do Norte uma farmácia que vendia bebida alcoólica.”
Em 2007, 30% das intoxicações no país foram causadas por medicamentos . Na cidade de São Paulo, no mesmo ano, de 600 casos de intoxicação por medicamentos, 150 foram causadas por medicamentos isentos de prescrição, segundo a Anvisa.
A venda de alimentos nas farmácias “banaliza o ambiente da farmácia atraindo o paciente para dentro dela”, disse Raposo. “Ao entrar na farmácia [para comprar alimentos], muitas vezes, o consumidor é seduzido para levar um medicamento, uma vitamina”, afirmou.
Ainda segundo a resolução, será permitida a venda de alimentos para fins especiais (para dietas com restrições de sódio ou de nutrientes, por exemplo), alimentos para grupos populacionais específicos (como idosos e gestantes), suplementos vitamínicos e/ou minerais, mel, própolis, geléia real e alguns tipos de alimentos comercializados sob a forma de tabletes, saches ou similares.
Entre os serviços que poderão ser prestados pelas farmácias, o farmacêutico poderá monitorar a pressão arterial e a temperatura corporal, administrar medicamentos injetáveis e inalatórios e realizar o atendimento domiciliar.
De acordo com o texto, continua permitida a venda de plantas medicinais, drogas vegetais, essências florais empregadas em floralterapia, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico, mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos, lixas de unha, cortadores de unhas e similares.
A resolução prevê 180 dias para as farmácias se adequarem às normas normas. As multas para quem descumpri-las variam entre R$ 2 mil até R$ 1,5 milhões.
Fonte: http://saudeweb.com.br/12932/conheca-a-nova-resolucao-de-boas-praticas-farmaceuticas/
Victoria e Camila
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