O Conselho Federal de Farmácia publicou a Resolução nº 546 de 21 de julho
de 2011, que dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos
de prescrição.
De acordo com o CFF, a indicação farmacêutica é compreendida como sendo o ato do farmacêutico, praticado em área específica do estabelecimento farmacêutico, registrado e documentado, fundamentado na informação e educação ao paciente/usuário sobre o uso correto e racional de plantas medicinais e fitoterápicos, que possibilite o êxito da terapêutica, induza a mudanças nos hábitos de vida e proporcione melhores condições de saúde à população.
Dessa forma, o farmacêutico passa a ter respaldo legal para indicar fitoterápicos e plantas medicinais de venda livre, ou seja, que não necessitem de prescrição médica.
Os fitoterápicos são um grupo de medicamentos que vem recebendo destaque no cenário nacional, não apenas pela rica biodiversidade da flora brasileira, mas porque o tratamento com medicamentos fitoterápicos tem se mostrado uma excelente alternativa em inúmeras situações clínicas.
Além disso, o governo criou em 2006 a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, incentivando a fitoterapia no Sistema Único de Saúde (SUS).
A indicação de fitoterápicos pelo farmacêutico exige desse profissionais uma série de conhecimentos técnico-científicos, habilidades de comunicação com o paciente e ética profissional.
Inúmeros medicamentos à base de plantas medicinais podem causar reações adversas, veja a seguir alguns exemplos:
- Boldo: irritação renal
- Alho: náuseas, vômitos e dermatite de contato
- Confrei: hepatotoxicidade
- Erva-de-são-joão: fotodermatite
- Sene: desconforto abdominal, perda de eletrólitos e água
Por isso, é preciso ter cautela na utilização desses produtos, tanto por automedicação quanto por indicação do farmacêutico.
O farmacêutico, ao realizar a indicação racional de um fitoterápico, deve documentar a ação, como forma de registrar o serviço prestado. Assim como o médico preenche a receita médica, o farmacêutico também deve manter um registro de dados. O CFF sugere, em anexo à Resolução nº 546/2011, um modelo de registro desse serviço farmacêutico.
A Resolução também estabelece que os principais objetivos da indicação farmacêutica, relativa a plantas medicinais e fitoterápicos, são:
I. prevenir potenciais problemas relacionados ao uso, informando os benefícios e riscos de sua utilização;
II. comprometer o paciente na adesão ao tratamento, assegurando-lhe o direito de conhecer a razão do uso;
III. monitorar e avaliar a resposta terapêutica;
IV. aproximar o farmacêutico da comunidade.
O farmacêutico está legalmente habilitado, no entanto, precisa ter competência técnico-científica para inidicar fitoterápicos, sempre respaldado nas melhores evidências disponíveis, evitando, assim, expor o paciente a riscos relacionados ao uso de fitoterápicos.
De acordo com o CFF, a indicação farmacêutica é compreendida como sendo o ato do farmacêutico, praticado em área específica do estabelecimento farmacêutico, registrado e documentado, fundamentado na informação e educação ao paciente/usuário sobre o uso correto e racional de plantas medicinais e fitoterápicos, que possibilite o êxito da terapêutica, induza a mudanças nos hábitos de vida e proporcione melhores condições de saúde à população.
Dessa forma, o farmacêutico passa a ter respaldo legal para indicar fitoterápicos e plantas medicinais de venda livre, ou seja, que não necessitem de prescrição médica.
Os fitoterápicos são um grupo de medicamentos que vem recebendo destaque no cenário nacional, não apenas pela rica biodiversidade da flora brasileira, mas porque o tratamento com medicamentos fitoterápicos tem se mostrado uma excelente alternativa em inúmeras situações clínicas.
Além disso, o governo criou em 2006 a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, incentivando a fitoterapia no Sistema Único de Saúde (SUS).
A indicação de fitoterápicos pelo farmacêutico exige desse profissionais uma série de conhecimentos técnico-científicos, habilidades de comunicação com o paciente e ética profissional.
Inúmeros medicamentos à base de plantas medicinais podem causar reações adversas, veja a seguir alguns exemplos:
- Boldo: irritação renal
- Alho: náuseas, vômitos e dermatite de contato
- Confrei: hepatotoxicidade
- Erva-de-são-joão: fotodermatite
- Sene: desconforto abdominal, perda de eletrólitos e água
Por isso, é preciso ter cautela na utilização desses produtos, tanto por automedicação quanto por indicação do farmacêutico.
O farmacêutico, ao realizar a indicação racional de um fitoterápico, deve documentar a ação, como forma de registrar o serviço prestado. Assim como o médico preenche a receita médica, o farmacêutico também deve manter um registro de dados. O CFF sugere, em anexo à Resolução nº 546/2011, um modelo de registro desse serviço farmacêutico.
A Resolução também estabelece que os principais objetivos da indicação farmacêutica, relativa a plantas medicinais e fitoterápicos, são:
I. prevenir potenciais problemas relacionados ao uso, informando os benefícios e riscos de sua utilização;
II. comprometer o paciente na adesão ao tratamento, assegurando-lhe o direito de conhecer a razão do uso;
III. monitorar e avaliar a resposta terapêutica;
IV. aproximar o farmacêutico da comunidade.
O farmacêutico está legalmente habilitado, no entanto, precisa ter competência técnico-científica para inidicar fitoterápicos, sempre respaldado nas melhores evidências disponíveis, evitando, assim, expor o paciente a riscos relacionados ao uso de fitoterápicos.
Fonte: Instituto
Salus
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