18 de abril de 2012

 CFF busca Justiça para garantir exercício da acupuntura pelo farmacêutico

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ingressou, ontem (segunda-feira, 09.04.12), com embargos de declaração no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, sediado, no Distrito Federal, que suspendem os efeitos das decisões daquela Corte, as quais tornam nula a Resolução número 353/2000, do CFF. A resolução regulamenta o exercício da acupuntura pelo farmacêutico. A decisão do TRF acata ação do Conselho Federal de Medicina e do Colégio Médico de Acupuntura, segundo a qual essa terapia não pode ser exercida por farmacêuticos nem por outros profissionais da saúde não médicos.
O Presidente do CFF, Walter Jorge João, disse que o CFF tomará todas as medidas, com vistas a garantir o exercício da acupuntura pelos 2000 farmacêuticos especialistas na área. Ele argumenta que a acupuntura não é prerrogativa da Medicina, mesmo porque não há nenhuma lei que a regulamenta, no Brasil.
“O exercício da acupuntura por farmacêuticos é aceita pelo Ministério da Saúde, através da PNPIC (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares), instituída, por meio da Portaria 971/2006”, acrescentou o Presidente do CFF. Ele lembrou que a PNPIC, que estabelece as diretrizes para a incorporação e implementação dessas práticas no SUS (Sistema Único de Saúde), foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e finalizada, após amplo diálogo com a sociedade e as comunidades médica e científica.


Dr. Walter Jorge enfatizou que não é correto cercear a atuação do farmacêutico na acupuntura, porque o profissional é qualificado técnica e cientificamente para a prática e porque ele contribui para melhorar a saúde da população, à medida que universaliza o seu acesso a essa terapia, resultando em melhor qualidade de vida dos pacientes e em economia de gastos para os mesmos, como também para o SUS.
O dirigente do Conselho Federal de Farmácia fez questão de salientar que, para atuar na acupuntura, o farmacêutico precisa ter titulação lato sensu de especialista nessa área complementar. O título é emitido, após o farmacêutico realizar o curso de especialização que é de, no mínimo, 1200 horas de aula, o que corresponde a cerca de dois anos.

Justiça
Após a análise dos embargos de declaração pelo TRF da 1ª Região, o CFF ingressará com recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e com recurso extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal), além de manejar medidas cautelares, com o mesmo objetivo: garantir o exercício dos 2000 farmacêuticos acupunturistas.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece que 80% da população dos países em desenvolvimento utilizam-se de práticas tradicionais nos cuidados básicos de saúde. Em sua estratégia global sobre a medicina tradicional e a medicina complementar e alternativa, a OMS reforçou o compromisso de estimular o desenvolvimento de políticas públicas, com o objetivo de inseri-las no sistema oficial de saúde dos seus Estados-membros.

Fonte: CFF

Um comentário:

Luciane e Carolina disse...

Complemento para a postagens das colegas Ane e Tatiane, na qual fala do exercício da acunputura pelo profissional farmacêutico, fato este que grande alarme na semana passada.

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