Muitos farmacêuticos foram surpreendidos quando grandes veículos de comunicação divulgaram que os farmacêuticos não poderia exercer a Acupuntura e esta poderia apenas ser realizada por um Médico.
A decisão é referente a decisão do Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região que no dia 27 de março decidiu que a acupuntura é uma prática exclusivamente médica. Porém cabe recurso à decisão e esta ainda nem foi publicada em diário oficial.
Segundo a Assessoria de Comunicação do CFF e CRF-SP os farmacêuticos podem continuar exercendo a acupuntura.
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