26 de maio de 2020

bioequivalência de medicamentos tópicos





Os medicamentos de uso tópico que contenham o mesmo fármaco, a mesma concentração e excipientes de mesma função em relação aos de referencia, são bioisentos pela RDC 37/2011, ou seja os de uso tópicos não precisam comprovar sua eficácia e segurança pelos estudos de bioequivalência. Sendo assim, o estudo de equivalência é o único comparativo exigido para registros de formulações tópicas no Brasil, esse estudo pode envolver  alguns testes, como: a determinação de aspecto, teor, identificação, peso medico, pH, permeabilidade cutânea do fármaco.Considerando que a penetração dos fármaco no estrato córneo da pele é um processo complexo e dependente de propriedades físico-químicas, do tipo de formulação e do tipo de associação estabelecida com esta formulação, pode-se dizer que a eficácia clínica dependerá dos componentes do produto.Portanto, é indispensável a comprovação de bioequivalência de duas formulações distintas para garantir o mesmo grau de segurança e eficácia. 

https://www.scielosp.org/article/csc/2015.v20n11/3599-3608/

2 comentários:

Valéria e Vanessa disse...

Acredito que qualquer medicamento seja de uso interno ou tópico tenha que passar por alguns testes antes de ser comercializado, mesmo sendo "idêntico" ao de referência, pois se não fosse obrigatório apresentar os testes quem poderia afirmar que o medicamento teria o mesmo efeito.

Valéria Maciel.

Unknown disse...

Essas avaliações comparativas feitas no Brasil,é feita por meio de estudo de equivalência farmacêutica,que avalia os parâmetros físico-químico e microbiótico do medicamento,sendo assim se pode perceber a eficácia do mesmo e as seguranças das formulações. Katy peres

Postar um comentário

Comparação entre técnicas de granulação via úmida: leito fluidizado x alto cisalhamento.

            A granulação pode ser realizada por diferentes tecnologias as quais se diferenciam essencialmente nas metodologias utilizadas e,...