Quando se trata de
intercambialidade de medicamentos, várias dúvidas são geradas a respeito deste
assunto. De acordo com a ANVISA, a intercambialidade é autorizada entre
medicamentos de referência e seus respectivos genéricos ou similares
equivalentes, e não é autorizada entre medicamento genérico e similar.
Porém, ao se tratar de
medicamentos biológicos, a regra da intercambialidade se torna um pouco mais
rígida. Os produtos biossimilares são produtos biológicos registrados pela via
de desenvolvimento por comparação com um produto biológico comparador. Porém,
ao contrário do que ocorre com os medicamentos sintéticos, onde o genérico
substitui perfeitamente o medicamento de referência, o biossimilar pode não ser
intercambiável com o medicamento no qual foi baseado.
Os medicamentos biológicos
estarão ainda mais disponíveis nas farmácias a partir da possibilidade de
aplicação de vacinas nesses estabelecimentos, inclusive sob prescrição médica.
Vacinas são medicamentos biológicos. A troca de um medicamento biológico com o
mesmo princípio ativo necessita ser avaliada de forma particular para cada
paciente, atentando a fatores como especificidades, estágios do tratamento,
características intrínsecas da resposta imunológica dos pacientes, acesso e uso
racional dos medicamentos, dentre outros fatores. Portanto, é necessária
extrema cautela ao sugerir intercambialidade entre biossimilares.
Fonte: Anvisa