19 de abril de 2021

PROPRIEDADE INTELECTUAL: guerra das patentes

 


 





 

    A edição n°2731 da revista VEJA de 31 de março de 2021, retomou mais uma vez a questão das Patentes dos medicamentos e do impacto econômico que elas causam.   Segundo a publicação a batalha dos medicamentos acontece entre as indústrias farmacêuticas de medicamentos genéricos, que nas últimas décadas se tornaram as maiores empresas do setor de medicamentos no Brasil com preços extremamente competitivos e as farmacêuticas multinacionais, donas de várias patentes de medicamentos desenvolvidos há um alto custo em pesquisas e desenvolvimentos.

    Como comentamos em postagem anterior a legislação brasileira define que por 20 anos o detentor patente tem direito a exclusividade sobre a sua invenção. O problema é que a legislação também prevê que após a concessão da patente sua vigência deve ser por 10 anos para invenção e 7 anos para melhorias. A grande questão que foi discutida no Supremo Tribunal Federal neste dia 07 de Abril de 2021 é que pela demora do estudo para aprovação e homologação dos estudos de patente no Brasil, um inventor pode acabar aguardando cerca de 15 anos para homologação e mais 10 anos após a concessão. E durante esses 25 anos de burocracia nenhum outro produto genérico poderá existir disponível no mercado.

    E o que isso impacta na sociedade? O impacto se dá no contexto financeiro, uma vez que com essa demora os preços se mantem elevados por mais tempo.

    A ação julgada contém uma lista de 74 medicamentos que já eram pra ter sido liberados da Lei das Patentes e pela demora burocrática ainda não foram liberados.  O ministro Dias Tofolli suspendeu a vigência de uma regra que prorroga patentes de medicamentos, em uma liminar o artigo 40, parágrafo único da Lei da Propriedade Industrial (“Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.”).

    A decisão será submetida ao Plenário  e está relacionada a patentes de produtos e processos farmacêuticos e equipamento ou material de uso em saúde  quanto à prorrogação do prazo de patente nos casos de demora de análise.

 

 

Leia mais em:

https://veja.abril.com.br/economia/stf-se-prepara-para-julgar-uma-acao-decisiva-para-a-quebra-de-patentes/

 

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463755&ori=1

  

3 comentários:

Cassiano, Martina e Silviane disse...

A ciência e tecnologias de todos e qualquer desenvolvimentos precisa de uma atenção especial do governo, sobretudo quando se trata de bem estar da sociedade que tem necessidade de novos Farmacos para amenizar doenças. A sociedade perde com tanta disputa por poder.

Letícia e Juline disse...

Nossa quanta burocracia para poder patentear um novo fármaco, não tinha ideia que fosse mais de 15 anos, o que é um absurdo com o pesquisador que desenvolveu o fármaco, mesmo depois do período de teste, já que esse é crucial para poder avaliar a eficácia dele, e ainda ter que esperar esse tempo todo, sendo que, quem paga por isso sempre é a população com uma medicação sempre mais cara, quando chega no mercado. Imagina ter que compensar milhões investidos nas pesquisas e mais a espera para poder ser patenteado, quem paga sempre é o cidadão/paciente. Muito boa a postagem! (Juline Kiesow)

Jenifer e Leticia disse...

Muito legal o assunto. Não imaginava que levava tanto tempo para liberar uma medicação, tanta burocracia. Assim temos uma pequena noção de o porque as vezes são tão caras as medicações. Jenifer Pereira.

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