Houveram
alterações na legislação dos radiofármacos, no dia 23 de dezembro de 2020,
foram publicadas, no Diário Oficial da União, três normativas que tratam da
regulamentação de Radiofármacos no Brasil:
- RDC Nº
451/2020, que dispõe sobre o registro, notificação, importação e controle de
qualidade de radiofármacos.
- IN Nº
80/2020, que regulamenta a documentação necessária para o protocolo de registro
de radiofármaco.
- IN
Nº 81/2020, que regulamenta a lista de radiofármacos passíveis de apresentarem
dados de literatura para comprovação da segurança e eficácia.
Algumas das modificações:
RDC 451/2020
A partir da nova
resolução alguns radiofármacos estão
sujeitos à isenção de registro, sendo necessária apenas a Notificação por meio
do peticionamento eletrônico no site da ANVISA. Para isso, eles devem atender
aos seguintes critérios:
· Não deve haver radiofármaco com IFA idêntico registrado
na Anvisa;
· Deve ser comercializado pronto para o uso, na sua
forma radiomarcada;
· Deve ser produzido mediante prescrição por
profissional legalmente habilitado, para paciente(s) específico(s);
· A produção não deve ultrapassar 100 prescrições por
radiofármaco, por semana, por unidade produtora;
· Não deve existir medicamento registrado na Anvisa,
com finalidade diagnóstica ou terapêutica equivalente, disponível no mercado;
· Deve ser produzido no Brasil em unidade produtora
que possua Licença de Funcionamento e Autorização de Funcionamento para
Fabricar Medicamentos;
· Deve ser produzido em unidade produtora que
comprove o cumprimento das respectivas Boas Práticas de Fabricação;
· Deve ser produzido em unidade produtora devidamente
autorizada e licenciada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); e
· A unidade produtora do radiofármaco deve possuir
laboratório de controle de qualidade próprio devidamente equipado para realizar
os ensaios necessários para a liberação do radiofármaco.
IN nº 81/2020:
Dispõe
sobre a lista de radiofármacos passíveis de apresentarem dados de literatura,
com estudos publicados em revistas indexadas, com o intuito de comprovação da
segurança e eficácia, conforme disposto na RDC Nº 451/2020. Os produtos foram
separados em radiofármacos pronto para uso, componentes não-radioativos para
marcação com um componente radioativo e precursores radionuclídeos, incluindo
os eluatos de geradores de radionuclídeos.
As normativas
entraram em vigor no dia 1º de Fevereiro de 2021.
Acesso as
informações nos links abaixo:
-
RDC 451/2020: https://bit.ly/3nZmlxz
-
IN Nº 80/2020: https://bit.ly/3hytZMT
-
IN Nº 81/2020: https://bit.ly/37Z595u
- NOTÍCIA
ANVISA: http://bit.ly/3ocrzWA
Um comentário:
há normas bem recentes e precisamos ficar atentos aos detalhes. É de suma importância se ater as especificações nas normas da ANVISA para que se faça a utilização adequada. Gabriel Pigatto.
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