25 de abril de 2021

Responsabilidade técnica dos gases medicinais

O sistema de gás medicinal é regulado para trazer mais alívio aos pacientes hospitalizados. É indispensável que ele seja corretamente manipulado por profissionais especializados, seguindo as diretrizes e regulamentos para que o paciente permaneça livre de riscos.  

A responsabilidade técnica pelos locais de envase, distribuição primária e secundária, comercialização a terceiros, dispensação nas filiais e recebimento, armazenamento, controle de qualidade e liberação de gases medicinais nas instituições de usaúde cabe ao farmacêutico, respeitadas as atividades afins com outras profissões. O farmacêutico responsável técnico por esses estabelecimentos tem as atribuições de: 

- Recebimento;

- Controle e garantia da qualidade;

- Liberação do produto terminado;

- Envase;

- Armazenamento;

- Transporte;

- Assistência técnica;

- Transferência de tecnologia;

- Validação de metodologia analítica e processos;

- Assuntos regulatórios relacionados às instalações;

- Farmacovigilância;

- Registros sanitários dos gases e misturas.

O farmacêutico exercerá essas atividades com a finalidade de assegurar a qualidade dos produtos em toda a cadeia de distribuição dos mesmos até o Estabelecimento desejado.

Leia mais em:

 https://www.crfrs.org.br/noticias/ot-informa-gases-medicinais-entenda-o-que-sao-e-como-sao-regulados

Um comentário:

Anônimo disse...

A transferência de tecnologia é interessante para expandir as metodologias e os processos de evolução. Gabriel Pigatto.

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