18 de outubro de 2023

Regulamentação na Fase 1

     

    A regulamentação da fase 1 da pesquisa e desenvolvimento de fármacos no Brasil é uma etapa fundamental no processo de introdução de novos medicamentos no mercado. Essa fase é dedicada à avaliação da segurança e tolerabilidade de um composto em seres humanos e envolve um rigoroso conjunto de regulamentações para garantir a proteção dos participantes da pesquisa e a obtenção de dados confiáveis.
   No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desempenha um papel muito importante na regulamentação da fase 1 de pesquisa de medicamentos. Antes de iniciar qualquer estudo clínico, os pesquisadores e as empresas farmacêuticas devem submeter um extenso dossiê à ANVISA, contendo informações sobre a composição do fármaco, dados pré-clínicos e planos de estudo clínico. A agência revisa minuciosamente esses documentos para garantir que o estudo esteja em conformidade com as diretrizes regulatórias nacionais e internacionais.
    Além disso, a regulamentação exige que os estudos clínicos de fase 1 sejam conduzidos por equipes médicas altamente qualificadas e em instituições de pesquisa certificadas. Os participantes dos estudos devem fornecer consentimento informado, e a segurança deles é monitorada de perto ao longo do processo. Os dados coletados durante a fase 1 são submetidos à ANVISA para análise, e somente após a aprovação dos resultados e a garantia de que o medicamento é seguro, é possível avançar para a fase 2.
    A regulamentação da fase 1 de pesquisa e desenvolvimento de fármacos no Brasil busca equilibrar a necessidade de inovação na área da saúde com a proteção dos participantes e a garantia de que novos medicamentos atendam a rigorosos padrões de segurança. Isso contribui para a confiabilidade do processo de desenvolvimento de medicamentos e para a disponibilização de terapias seguras e eficazes à população.

Referências:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) 
Disponível em: www.gov.br/anvisa

Resolução da Diretoria Colegiada RDC 09/2015 - ANVISA 
Disponível em: https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3503972/RDC_09_2015_COMP.pdf/e26e9a44-9cf4-4b30-95bc-feb39e1bacc6

Lei 6.360/76 - Lei de Vigilância Sanitária de Medicamentos no Brasil 
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm

3 comentários:

Franciele e Mariane disse...

Essa fase inicial de pesquisa é o ponto de partida fundamental para o desenvolvimento de novos tratamentos e medicamentos inovadores que podem eventualmente beneficiar milhões de pessoas em todo o mundo. É um processo intenso e crítico que representa um passo essencial na busca por soluções para diversas doenças e condições médicas, é onde nós como pacientes ficamos esperançosos em um novo medicamento ser eficaz para curar nossas patologias que muitas vezes acometem no modo de viver das pessoas.

Mariane Bonneau

Anônimo disse...

Puxando o gancho da Mari, acredito que essa deva ser uma das fases mais críticas. Além de ser o ponto de partida para experimentação em humanos, é onde os verdadeiros desafios começam a surgir e com consequências maiores. Fora isso, me pergunto como deve ser o compartilhamento de informações a nível global? Porque esses medicamentos podem estar protegidos por patentes. Os estudos poderiam ser "encomendados" pelas empresas de forma ética?

Nathália

Juliana silva disse...

Muito importante mais este post sobre a regulamentaçao da fase 1. Assim conseguimos compreender mais sobre cada fase e obter mais conhecimento sobre cada topico abordado.

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