19 de abril de 2019

Propriedade intelectual e patente.


      VOCÊ  JÁ OUVIU FALAR EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E PATENTE?

 







      A patente é um título de propriedade sobre a invenção, ou seja, sobre o novo fármaco desenvolvido. Seu registro garante ao titular seu uso exclusivo em todo território nacional, conferindo o direito de impedir que terceiros produzam e comercializem o seu produto, ou seja, sua ideia só é boa se for percebida, e só é válida se for registrada.
A propriedade intelectual está relacionada com as criações de novos produtos, como novos medicamentos, baseados no conhecimento científico. Dá propriedade de que o resultado surgiu de um esforço intelectual.
A propriedade intelectual incentiva o avanço tecnológico, e funciona como um sistema de garantia de recompensa. Esse incentivo é necessário não só para estimular as novidades, mas também para organizar o sistema de inovação.
Atualmente, o nosso mercado, com características mais competitivas e com a necessidade constante de inovações tecnológicas, surge também a necessidade de garantir os direitos sobre as propriedades intelectuais, marcas e patentes. Se proteger para que o uso indevido do produto não seja o mesmo copiado por competidores que não tiveram custos com a pesquisa e com o seu desenvolvimento. A utilização de instrumentos jurídicos garante às empresas e pessoas o devido direito do retorno financeiro, o que gera estabilidade e garantia em novos investimentos, é como garantia de recompensa, e isso é necessário para que a pesquisa seja estimulada para incentivar um sistema de inovação do mercado farmacêutico.

Disponível em: <file:///C:/Users/Mistgun/Downloads/7977-32770-1-PB.pdf> Acesso em 15 de abril de 2019.

2 comentários:

Cleovâni Böhmer; Marcelo Sá disse...

Sem dúvida, se o país não garantir através de mecanismos legais as patentes registradas bem como as propriedades intelectuais, corremos o risco de uma diminuição nas pesquisas devido a falta de garantia dos retornos financeiros. Principalmente quando se trata de pesquisas farmacêuticas onde as quantias envolvidas são muito elevadas, atingindo facilmente as cifras de bilhões .

Dani Bruno disse...

Que resguarda as criações intelectuais voltadas às atividades industriais, abrangendo, por exemplo, o autor de determinado processo, invenção, modelo, desenho ou produto, também chamado de obras utilitárias.

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