21 de maio de 2021


 § 2º Cada fármaco listado neste artigo apresenta fração de dose absorvida ≥ 85% da dose administrada (demonstrada com base em dados provenientes de estudos em seres humanos), ampla faixa terapêutica e ausência de evidências documentadas de bioinequivalência ou problemas de biodisponibilidade não detectáveis nos estudos de perfis de dissolução previstos pelo SCB.


Referência:

Instrução Normativa nº 10 de 29/09/2016 / ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(D.O.U. 30/09/2016)

Um comentário:

Gabriel da Rocha Zurchimitten disse...

É muito importante o profissional farmacêutico estar informado acerca das legislações que regem os medicamentos para sempre que possível prestar ao paciente uma atenção farmacêutica de qualidade. Eu não tinha conhecimento de que tantos medicamentos que são dispensados diariamente nas farmácias podem ser submetidos a bioisenção.
Gabriel Zurchimitten

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