14 de abril de 2018

Registro de Medicamentos Genéricos e Similares

De acordo com a lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, o medicamento genérico é “similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade”. Já o medicamento similar, é “aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca”.
O registro do medicamento genérico ou similar só é possível com a eleição do medicamento de referência, que é um “produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas”. Eles podem ter excipientes diferentes do medicamento de referência qualitativa e quantitativamente, assim como processo produtivo. Porém, é necessário a realização de estudos de equivalência farmacêutica e estudos de bioequivalência com o medicamento de referência, devendo ser apresentado para toda solicitação de registro de medicamento genérico ou similar.  
Além disso, na documentação de registro, deve se apresentar a descrição de cada componente da fórmula do medicamento, com indicação de sua função e respectiva referência das metodologias analíticas de controle de qualidade. Quanto mais próxima for a formulação do genérico ou do similar com a fórmula do medicamento de referência, mais segura será́ a comprovação de sua equivalência terapêutica. 
Para mais informações sobre o registro desses tipos de medicamentos, recomenda-se a leitura da RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a concessão e renovação de registro desses medicamentos.

Referência:
VIEIRA, F. P.; REDIGUIERI, C. F.; REDIGUIERI, C. F. A regulação de medicamentos no Brasil. Artmed Editora, 2013.

3 comentários:

Unknown disse...

O registro dos medicamentos similares e genéricos são importante para que tenha confiabilidade nesses medicamentos. Porém, eu não tenho tanta certeza se os medicamentos similares são tão confiáveis quanto os de referência, pois não passam pelos mesmos testes que os de referência. Pois não passam pelos menos testes, com isso podem ser alterados. Acredito que deveria ser mais rigoroso nesse aspecto.

Unknown disse...

Este assunto sobre Registro de Medicamentos Génericos e Similares é muito interessante e gera muitas dúvidas. A maioria da população que faz o uso de medicamentos tem "medo" de administrar este tipo similar e genérico por não saberem que os mesmos passam por uma série de estudos até chegar em algum estabelecimento. Com isso o registro é de suma importância para sabermos que foram aprovados e assim administrarmos com mais segurança.

Júlia Araújo e Margoth Bonneau disse...

Todos os medicamentos devem ser registrados, e os genéricos ou similares à partir de um medicamento de referência já registrado. E para que cada medicamento seja registrado, teve de passar por uma série de estudos e pesquisas para garantir a qualidade e assim poder ser entregues aos comércios para o uso de pacientes.

Margoth S. Bonneau

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