Desde o dia 18 de fevereiro de 2010, todas as farmácias e drogarias do país, deverão ser readaptadas às novas normas da RDC 44/2009 estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As farmácias e drogarias, deverão deixar disponíveis ao alcance dos consumidores apenas produtos de higiene pessoal e cosméticos. Os medicamentos com ou sem prescrição médica, deverão estar alocados atrás do balcão, sendo então, o manuseio somente dos funcionários.
Fonte: ANVISA
postado por: Sabrina, Margarete, Taís, Vinicuis
3 comentários:
Essa regra já está a um bom tempo em funcionamento, mas resolveu o problema?
Ainda vejo na cidade inúmeras farmácias com no MÍNIMO aspira e AAS para vender ao alcance do consumidor. Regras existem, mas respeito a estas são poucos estabelecimentos que têm.
Será que essa RDC esta sendo cumprido?
Se as drogarias e farmácias cumprirem a RDC 44, iria diminuir muito a automedicação, pois os medicamentos iram estar fora do alcance das pessoas.
As farmácias e drogarias não podem funcionar com se fossem um mercado ou coisa desse gênero e sim para medicamentos.
Apesar de ser uma ajuda para evitar a automedicaçao, nao é exercitada nas farmacias, ja que muitas ainda, como vimos no rio grande do sul nao cumprim essa lei, já que os medicamentos estao expostos para as pessoas.
Postar um comentário