REGISTRO DE MEDICAMENTOS GENERICOS TÓPICOS
DERMATOLOGICOS: CENÁRIO BRASILEIRO E ESTUDOS PARA DEMONSTRAÇÃO DE
BIOEQUIVALÊNCIA
Comparando-se o número de registros concedidos para
produtos tópicos pelo Food and Drug Administration (FDA) e pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo número de testes exigidos, fica
claro como as agências brasileiras são flexíveis, pois vem proporcionando um
maior número de medicamentos de uso tópico no mercado, sem que haja a garantia
de bioequivalência entre as diferentes formulações consideradas produtos
genéricos. Dentre as metodologias abordadas estão estudos de liberação e permeação
in vitro, ensaio farmacodinâmico de branqueamento, dermatofarmacocinética e
microdiálise dérmica.
A RDC nº60, de 10 de outubro de 2014 descreve que, no
Brasil, não são necessários registros de medicamentos genéricos e similares de
aplicação tópica, não destinada a efeitos sistêmicos, e apresentação de
estudos de bioequivalência. Por isso, atualmente, o produto pode ser isento de biodisponibilidade e bioequivalência, desde que apresente o mesmo
fármaco, na mesma concentração e os excipientes de mesma função, em relação ao
medicamento referência. Os excipientes
devem apenas mostrar a avaliação de equivalência farmacêutica (Eqfar), que
avaliam somente os parâmetros físico-químicos e microbiológicos estabelecidos
em compêndios oficiais como na Farmacopeia Brasileira. Em abril de 2016, com a
publicação da Resolução RDC n° 73, de 7 de abril de 2016, nenhum estudo foi
solicitado para comparar as formulações semissólidas antes do registro e em
casos de alterações pós-registro. Assim, não existe, até o momento, um guia oficial
brasileiro recomendando ou orientando as indústrias com relação às bases
técnico-científicas envolvidas nas metodologias de execução dos testes ou
delimitando especificações necessárias.
A Figura 4 descreve os itens que, na nossa ótica,
necessitam ser inicialmente discutidos e posteriormente padronizados, tomando
como base o Guia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OECD), bem como o Guidance for Industry do FDA, visando uma adaptação à
realidade brasileira. Esta padronização segue uma ordem de prioridade e
facilidade de implementação.
Ao mesmo tempo, existem vários centros no Brasil,
certificados pela Anvisa, que realizam testes de bioequivalência para
medicamentos de uso oral, englobando inclusive avaliação de cinéticas de liberação
bem como dados farmacocinéticos, que, com sua experiência e competência, serão
fundamentais neste processo de discussão. Tais centros poderão ao mesmo tempo
contribuir para a realização dos testes propostos, devido à gama de equipamentos
analíticos de alta seletividade e sensibilidade, sistemas de garantia da
qualidade e pessoas tecnicamente qualificadas já existentes, e operacionais,
propiciando a obtenção de dados com a confiabilidade necessária.
Após a implementação dos testes necessários, uma discussão
ampla envolvendo a ANVISA, a comunidade cientifica e o segmento industrial deverá
ser feita, visando avaliar a viabilidade técnica e econômica de adequação à
realidade brasileira, vislumbrando não só o melhor controle da segurança e
eficácia destes produtos genéricos no mercado brasileiro, mas também a
implementação de ferramentas de análise para desenvolvimento de produtos
inovadores com maior competitividade nos diversos blocos econômicos a nível
mundial.
Segue aqui o link para uma melhor leitura do artigo:
https://visaemdebate.incqs.fiocruz.br/index.php/visaemdebate/article/view/814/373
Um comentário:
Os estudos de bioequivalência no Brasil nesta postagem ficou dividido de forma que segundo a RDC nº60, de 10 de outubro de 2014 descreve que, no Brasil, não são necessários registros de medicamentos genéricos e similares de aplicação tópica, não destinada a efeitos sistêmicos, e apresentação de estudos de bioequivalência. Entretanto, existem vários centros no Brasil, certificados pela Anvisa, que realizam testes de bioequivalência para medicamentos de uso oral. Há essa diversidade, relacionada ao cenário brasileiro em relação aos estudos de bioequivalência.
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